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Artigo 11 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 11

Será permittido nos Presidios todo o ramo de cultura conhecido; deve porêm merecer preferencia a cultura daquelles generos que servirem para exportação, como sejão o café, algodão, anil, baunilha, fumo, trigo e cacao. Esta preferencia não deverá ser entendida de maneira que prejudique a cultura dos generos necessarios á sustentação dos Presidios. rt. 12. Quando alguma praça se distinguir pela plantação e colheita de mantimentos superior á de qualquer outra, o respectivo Commandante, alêm do que puder fazer para anima-la, dará parte ao Presidente da Provincia, a fim de que o individuo seja premiado convenientemente.