Artigo 13 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os serviços das roças communs, nos quaes os Commandantes devem empregar sempre todos os braços disponiveis, serão feitorisados por Inferiores, ou mesmo por praças sem graduação, huma vez que sejão capazes para isso. Os mesmos Commandantes devem visitar as roças ao menos huma vez por semama, e lançar no caderno diario, de que adiante se tratará, aquillo que tiverem observado relativamente ao estado das plantações.