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Artigo 14 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.


Art. 14

Em quanto existirem receios de ataque da parte dos Indigenas, haverá nas roças, á vista dos trabalhadores, huma guarda, nunca menor de 3 praças, convenientemente municiada, a fim de se evitar que os trabalhadores sejão surprendidos.