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Artigo 15 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 15

Quando se concluir qualquer colheita da roça commum, os Commandantes dos Presidios darão parte ao Presidente da Provincia da quantidade de mantimento que se houver colhido, avaliada em mãos ou em alqueires como se usa na Provincia.

Art. 15 do Decreto 750 /1851