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Artigo 16 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 16

Reservar-se-ha em cada Presidio, no sitio destinado para o Arraial, huma porção razoavel de terreno, nunca menor de 40 braças em quadro, para Praça, com lugar marcado para huma Igreja que se construirá logo que for possivel.