Artigo 16 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Reservar-se-ha em cada Presidio, no sitio destinado para o Arraial, huma porção razoavel de terreno, nunca menor de 40 braças em quadro, para Praça, com lugar marcado para huma Igreja que se construirá logo que for possivel.