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Artigo 17 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 17

Os soldados casados podem ter habitações proprias separadas do quartel commum, para cuja construcção deverão os Commandantes prestar-lhes o auxilio necessario. Não poderão porêm edificar suas casas, levantar cercas, ou abrir valas, senão segundo o alinhamento traçado pelos Commandantes. A disposição deste Artigo he applicavel aos paizanos que residirem nos Presidios.

Art. 17 do Decreto 750 /1851