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Artigo 18 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.


Art. 18

Os alinhamentos no Arraial dos Presidios serão feitos em linhas rectas e parallelas: os que as houverem de atravessar serão em linhas perpendiculares. Nenhuma rua nos Presidios poderá ter menos de 40 palmos de largura.