Artigo 18 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os alinhamentos no Arraial dos Presidios serão feitos em linhas rectas e parallelas: os que as houverem de atravessar serão em linhas perpendiculares. Nenhuma rua nos Presidios poderá ter menos de 40 palmos de largura.