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Artigo 19 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 19

As terras para roças e plantações nos Presidios serão distribuidas ás praças pelos respectivos Commandantes. As sortes de terras destinadas para aquelles que não tiverem familia serão de 40 braças de frente com 80 de fundo. Aos que tiverem familia, que possa trabalhar nas roças, serão as sortes de terras de estensão dupla, e mesmo tripla, conforme o numero das pessoas da familia. A extensão acima marcada poderá ser augmentada quando o terreno não for todo apropriado á cultura.