Artigo 20 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As sortes de terra marcadas ás diversas praças dos Presidios serão contiguas humas ás outras, sempre que a natureza do terreno o permittir.