Artigo 70 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 70
He prohibida a mineração ou exploração de veias e terras mineraes, excepto a do sal gemma. Logo que se descobrir em qualquer Presidio ou perto delle ouro, diamantes, e qualquer outro metal, ou pedra preciosa, o Commandante obstará á sua exploração, e dará immediatamente parte ao Governo da Provincia, transmittindo-lhe todas as informações que tiver a semelhante respeito.