Artigo 69 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Póde-se exercer nos Presidios qualquer officio ou industria licita. Não se poderá porêm fabricar polvora, ou cortir couros senão a hum distancia de 800 braças do quartel do commando do Presidio; salvo se houver morro ou serra de permeio, em cujo caso será permittida qualquer das duas industrias a menor distancia.