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Artigo 68 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 68

Nas diligencias para fóra dos Presidios devem ser empregadas de preferencia aquellas praças que não inspirarem suspeitas de deserção.