Artigo 68 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Nas diligencias para fóra dos Presidios devem ser empregadas de preferencia aquellas praças que não inspirarem suspeitas de deserção.