Artigo 67 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Logo que alguma praça de qualquer Presidio se habilitar a servir de interprete no trato com os Indios, o Commandante respectivo dará parte ao Governo, a fim de ordenar-lhe alguma recompensa.