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Artigo 67 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 67

Logo que alguma praça de qualquer Presidio se habilitar a servir de interprete no trato com os Indios, o Commandante respectivo dará parte ao Governo, a fim de ordenar-lhe alguma recompensa.

Art. 67 do Decreto 750 /1851