Artigo 66 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Não poderão os paes ou mães empregar seus filhos em qualquer serviço, que obsto ao cumprimento dos deveres escolares.