Artigo 66 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Art. 66
Não poderão os paes ou mães empregar seus filhos em qualquer serviço, que obsto ao cumprimento dos deveres escolares.