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Artigo 71 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 71

Se occorrer algum caso que não esteja prevenido no presente Regulamento, e que exija prompta solução, os Commandantes dos Presidios providenciarão como julgarem conveniente, e darão conta de seu procedimento ao Governo, expondo os motivos que o justificarem. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Janeiro de 1851. Visconde de Mont'alegre.

Art. 71 do Decreto 750 /1851