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Artigo 64 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.


Art. 64

Os filhos dos militares e dos paizanos que residirem nos Presidios sob a protecção do Governo, isto he, recebendo soccorros alimentares e outros auxilios, são obrigados a aprender hum officio daquelles em que trabalharem os militares ou paizanos. Devem porêm merecer a preferencia os officios de ferreiro e de carpinteiro, aos de alfaiate e sapateiro, quando destes dous ultimos officios houver hum numero sufficiente para as necessidades da Povoação.