Artigo 63 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As praças que adoecerem, serão tratadas, ou em suas casas se as tiverem, com as precisas commodidades, ou em huma enfermaria commum. Quando os Commandantes julgarem alguma praça enferma em estado perigoso, ou de difficil cura, receiando por isso medica-la, deverão faze-la seguir com as precisas cautelas para o Hospital da Capital.