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Artigo 62 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 62

As rações ou etapes serão reguladas, pelo methodo seguinte. Farinha 1 / 40 de alqueire por dia. Feijão 1 / 8 de medida por dia. Arroz, quando não se der feijão, 4 onças por dia. Toucinho 2 onças por dia. Carne secca 1 / 2 libra por dia. Carne fresca, não se dando secca, huma libra por dia. Sal huma onça por dia.

Art. 62 do Decreto 750 /1851