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Artigo 61 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 61

Considerar-se-ha familia do soldado a mulher, a mãi ou sogra, as irmãs honestas e irmãos menores, filhos, sobrinhos, e netos legitimos, ou naturaes, que viverem em sua companhia.