Artigo 60 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Aos soldados dos Presidios que nelles tiverem familia, alêm dos vencimentos militares que lhes competirem, se abonará mais huma ração ou etape por espaço de dois annos para auxilio da familia. Quando as pessoas da familia excederem de 3, o supprimento será de duas rações ou etapes.