Artigo 59 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As primeiras, isto he, as que estiverem cumprindo sentença, serão empregadas em serviços analogos ao seu sexo, como lavagem de roupa, costuras, e cozinha de guarnição do Presidio, e especialmente dos doentes. As segundas só poderão ser empregadas no serviço dos parentes em cuja companhia estiverem.