Artigo 58 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Não he permittido residirem mulheres solteiras nos Presidios, excepto as que se acharem cumprindo sentença, e as parentas honestas de soldados do Presidio, ou de paizanos que ahi se acharem estabelecidos.