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Artigo 58 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 58

Não he permittido residirem mulheres solteiras nos Presidios, excepto as que se acharem cumprindo sentença, e as parentas honestas de soldados do Presidio, ou de paizanos que ahi se acharem estabelecidos.

Art. 58 do Decreto 750 /1851