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Artigo 57 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 57

Tambem devem os Commandantes dos Presidios prender, e remetter para a Capital as praças e quaesquer outras pessoas que commetterem delictos, pelos quaes devão ser processadas no foro commum ou militar.

Art. 57 do Decreto 750 /1851