Artigo 57 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Tambem devem os Commandantes dos Presidios prender, e remetter para a Capital as praças e quaesquer outras pessoas que commetterem delictos, pelos quaes devão ser processadas no foro commum ou militar.