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Artigo 56 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 56

Os barcos e quaesquer outras embarcações que passarem pelos Presidios deverão ahi aportar. Os Commandantes deverão fazer as indagações e pesquizas necessarias, sempre com a maior moderação, a fim de evitar-se que neles escapem desertores; criminosos, presos fugidos das cadeias, pessoas suspeitas, objectos furtados e escravos fugidos ou furtados; sendo os individuos , que se acharem em qualquer das circunstancias declaradas, presos; e os objectos apprehendidos, e tudo remettido para a Capital, com participação circunstanciada.

Art. 56 do Decreto 750 /1851