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Artigo 55 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 55

Os Commandantes de Presidios não consentirão que nelles residão pessoas suspeitas, nem que ahi se demorem por mais de dois dias.

Art. 55 do Decreto 750 /1851