Artigo 55 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os Commandantes de Presidios não consentirão que nelles residão pessoas suspeitas, nem que ahi se demorem por mais de dois dias.