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Artigo 54 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.


Art. 54

Os presos condemnados, que forem cumprir sentenças nos Presidios, serão empregados de dia nos trabalhos das roças, e outros serviços dos mesmos Presidios; á noite serão recolhidos a prisão segura; ficando os homens sempre separados das mulheres tambem condemnadas, que deverão dormir presas e com segurança.