Artigo 2º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para assento e fundação de cada Presidio fará o Presidente da Provincia demarcar, no lugar que for escolhido, huma superficie equivalente a hum quadrado de legua e meia de lado.