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Artigo 1º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 1º

Os Presidios fundados nas margens do Rio Araguaya são pontos militares destinados a proteger e auxiliar a navegação deste rio; a attrahir população para suas margens; e a chamar, com o auxilio da catechese, os Indios á civilisação.

Art. 1º do Decreto 750 /1851