Artigo 1º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Presidios fundados nas margens do Rio Araguaya são pontos militares destinados a proteger e auxiliar a navegação deste rio; a attrahir população para suas margens; e a chamar, com o auxilio da catechese, os Indios á civilisação.