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Artigo 3º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 3º

A guarnição dos Presidios constará de hum Commandante Militar e de huma força de Pedestres, ou de 1ª Linha, marcada pelo Presidente da Provincia, tendo attenção ás circumstancias das localidades.

Art. 3º do Decreto 750 /1851