Artigo 3º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A guarnição dos Presidios constará de hum Commandante Militar e de huma força de Pedestres, ou de 1ª Linha, marcada pelo Presidente da Provincia, tendo attenção ás circumstancias das localidades.