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Decreto nº 75 de 21 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca do Granito, no Estado de Pernambuco, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E` declarada de primeira entrancia a comarca do Granito, creada no Estado de Pernambuco pelas leis ns. 1591 de 21 de junho de 1881 e 1725 de 23 de abril de 1883.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

Decreto nº 75 de 21 de dezembro de 1889