Artigo 1º do Decreto nº 75 de 21 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca do Granito, no Estado de Pernambuco, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E` declarada de primeira entrancia a comarca do Granito, creada no Estado de Pernambuco pelas leis ns. 1591 de 21 de junho de 1881 e 1725 de 23 de abril de 1883.