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Artigo 1º do Decreto nº 75 de 21 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca do Granito, no Estado de Pernambuco, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E` declarada de primeira entrancia a comarca do Granito, creada no Estado de Pernambuco pelas leis ns. 1591 de 21 de junho de 1881 e 1725 de 23 de abril de 1883.

Art. 1º do Decreto 75 /1889