Artigo 2º do Decreto nº 75 de 21 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca do Granito, no Estado de Pernambuco, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.