Decreto nº 7.497 de 9 de Junho de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 152 O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Izabella Monica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011