Artigo 2º do Decreto nº 7.497 de 9 de Junho de 2011
Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.