JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.497 de 9 de Junho de 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 152 O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.497 /2011