Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano Estratégico de Fronteiras terá como diretrizes:
I
a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e
I
a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.638, de 2011)
II
a integração com os países vizinhos.