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Decreto nº 74.878 de 12 de Novembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970, que aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

o artigo 7º do Decreto número 67.049, de 13 de agosto de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A renda obtida com as operações comerciais autorizadas pelo artigo anterior constituirá receita da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, não se incorporando ao Fundo Nacional de Saúde."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1974

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