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Artigo 2º do Decreto nº 74.878 de 12 de Novembro de 1974

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970, que aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.