Artigo 1º do Decreto nº 74.878 de 12 de Novembro de 1974
Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970, que aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o artigo 7º do Decreto número 67.049, de 13 de agosto de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A renda obtida com as operações comerciais autorizadas pelo artigo anterior constituirá receita da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, não se incorporando ao Fundo Nacional de Saúde."