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Artigo 1º do Decreto nº 74.878 de 12 de Novembro de 1974

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970, que aprova o Estatuto da Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

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Art. 1º

o artigo 7º do Decreto número 67.049, de 13 de agosto de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A renda obtida com as operações comerciais autorizadas pelo artigo anterior constituirá receita da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, não se incorporando ao Fundo Nacional de Saúde."

Art. 1º do Decreto 74.878 /1974