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Decreto nº 74.800 de 1º de Novembro de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza funcionamento da modalidade Metalurgica no curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo GM-BSB nº 001.316-74 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da modalidade Metalurgia no Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, unidade da Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina (UDESC), mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.11.1974