Artigo 2º do Decreto nº 74.800 de 1º de Novembro de 1974
Autoriza funcionamento da modalidade Metalurgica no curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.