Artigo 1º do Decreto nº 74.800 de 1º de Novembro de 1974
Autoriza funcionamento da modalidade Metalurgica no curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da modalidade Metalurgia no Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, unidade da Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina (UDESC), mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina.