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Artigo 2º do Decreto nº 748 de 8 de Fevereiro de 1993

Díspõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Paraguai ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, assinado entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai e Venezuela, em 31.8.1990.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.