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Decreto nº 74.621 de 26 de Setembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972, fica elevado para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1974

Decreto nº 74.621 de 26 de Setembro de 1974