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Artigo 2º do Decreto nº 74.621 de 26 de Setembro de 1974

Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.621 /1974