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Artigo 1º do Decreto nº 74.621 de 26 de Setembro de 1974

Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972, fica elevado para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 1º do Decreto 74.621 /1974