Decreto nº 7.458 de 7 de Abril de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) .. (...) I - (...) .. (...) a) (...) .. (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; II - (...) .. (...) .. (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; III - (...) .. (...) .. (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082%; IV - (...) .. (...) .. (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; V - (...) .. (...) a) (...) .. (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) .. (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; (...) .. (...) VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia. (...) .. (...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia seguinte à data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2011