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Artigo 2º do Decreto nº 7.458 de 7 de Abril de 2011

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia seguinte à data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.458 /2011