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Artigo 1º do Decreto nº 7.458 de 7 de Abril de 2011

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) .. (...) I - (...) .. (...) a) (...) .. (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; II - (...) .. (...) .. (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; III - (...) .. (...) .. (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082%; IV - (...) .. (...) .. (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; V - (...) .. (...) a) (...) .. (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) .. (...) .. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; (...) .. (...) VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia. (...) .. (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 7.458 /2011