Decreto nº 74.400 de 13 de Agosto de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à S.A. Industrias Votorantim o direito de lavrar calcário no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
. Fica outorgada à S.A. Industrias Votorantim concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade do Espólio de Silvério Ferreira da Silva, Waldemar Martins Couceiro e outros, no lugar denominado Toca da Paca, Distrito e Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e cinco hectares (195 ha), delimitada por um retângulo, que em um vértice a mil duzentos e setenta e nove metros e onze centímetros (1.279,11m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus e dezenove minutos sudoeste (39º19'SW), da confluência do Córrego Carioca com o Ribeirão das Bateias e os lados divergentes, desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1500m), leste (E); mil e trezentos metros (1.300m), sul (S). Parágrafo Único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:
a
Art. 2º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 809.018-69).
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1974